quinta-feira, 31 de julho de 2008

O exercício do Direito nas sociedades sem escrita

Por Caio Botelho*

Desde que a humanidade passou a experimentar as suas primeiras formas de organização, as regras, indispensáveis para a manuntenção do convívio social, tornaram-se uma fiel acompanhante dos homens, desde o tempo das cavernas aos dias atuais.

Nesse sentido, é verossímil a afirmação de que o Direito é uma das mais antigas ciências da nossa ainda jovem humanidade, e no texto em questão, propomo-nos a estudar um pouco sobre os primeiros passos dados por essa importante ferramenta, ora fundamental para que a nossa raça garantisse a sua própria sobrevivência, ora utilizada como mero instrumento de controle social e manutenção dos privilégios de poucos.

Como sabemos, a escrita foi "inventada" por volta de 5 mil anos a.C., e os primeiros documentos jurídicos datam de 3 mil anos a.C.. Pois bem, o objetivo do nosso estudo é justamente o período compreendido entre os primeiros modelos de organização da sociedade até o momento em que a escrita passou a ser peça fundamental no desenho de nossa história.

Direito na sociedade das cavernas?

A primeira indagação comum de ser ouvida é se as primeiras regras da sociedade podem ser chamadas de "Direito": não seria essa a Ciência dos papéis, códigos, constituições...?

Ledo engano! Compreende-se como Direito uma norma ou um conjunto de normas cuja finalidade é a de regular, em alguma intensidade, a vida em sociedade. E as normas não necessariamente precisam ser escritas para que sejam compreendidas pela sociedade em questão e postas em prática.

Principais características do Direito sem a escrita

Naturalmente, há mais de 5 mil anos atrás ainda não existiam nações ou sequer grandes cidades que dessem uma certa centralidade na vida das sociedades da época. A existência do Estado como o conhecemos hoje (ou mesmo em sua forma primária) ainda era algo irreal e extremamente distante. Nessa fase da história humana, prevalecia a organização em clãs e etnias, cada uma com suas próprias tradições e, consequentemente, com as suas próprias normas.

São poucas as semelhanças que podemos encontrar entre as regras desses diversos clãs, em meio a elas, seguramente somos capazes de apontar a forte presença religiosa na definição de quais normas deveriam ser adotadas por essa ou aquela sociedade. Na verdade, a presença do "sobrenatural" em nossa "vida jurídica" é fato que nos persegue até os dias atuais, embora que a evolução da ciência a tenha feito perder parte considerável de sua força.

Outros tipos de fonte jurídica comumente utilizadas por nossos antepassados são oriundas dos costumes (o chamado Direito Consuetudinário), da repetição de sentenças (o precedente judiciário, ou simplesmente a aplicação da mesma pena aos que cometem o mesmo crime) e de provérbios e adágios, muito comuns à época.

Como percebemos, os primeiros passos do exercício do Direito foi marcado por forte presença do misticismo e pouquíssima (ou quase nenhuma) influência do que costumamos chamar de razão (ou pelo menos como a compreendemos no mundo contemporâneo).

No entanto, a própria evolução forçada na qual a humanidade teve que se inserir (sobre o risco de entrar em extinção) proporcionou a experimentação de modelos mais avançados de organização social (e jurídica). Uma importante marca da época foram os primeiros documentos júridicos no séc. 30 a.C.. A partir daí, entramos na fase conhecida como "Antiguidade do Direito".

Mas aí já é outro assunto.

* Caio Botelho é estudante de Direito do Centro Universitário Jorge Amado.

3 comentários:

Anônimo disse...

muito interessante su blog e me ajudou muito, principalmente nessa materia do "direito na sociedade sem escrita", obrigada.

Anônimo disse...

Muito bom..
Me ajudou muito!!

Anônimo disse...

para mim ta bom bom,bom bom bom naum ta mais ta bom!!!